Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6306, de 20 de dezembro de 2007
Nº 6306/2007
Dispõe sobre o custo real da operação na oferta, apresentação e comercialização de produtos e serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou: Art. I o . Fica instituído o custo real da operação na oferta, apresentação e comercialização de produtos e serviços conforme especifica, § I o . A oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa nos termos dos artigos 31 e 52 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, sendo que no item preço, deverá constar o Custo Real da Operação quando houver informação de preço para venda a prazo, outorga de crédito ou financiamento.
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