Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6306, de 20 de dezembro de 2007

Nº 6306/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

2 3 4 5 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dispõe sobre o custo real da operação na oferta, apresentação e comercialização de produtos e serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou: Art. I o . Fica instituído o custo real da operação na oferta, apresentação e comercialização de produtos e serviços conforme especifica, § I o . A oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa nos termos dos artigos 31 e 52 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, sendo que no item preço, deverá constar o Custo Real da Operação quando houver informação de preço para venda a prazo, outorga de crédito ou financiamento.

2

3

4

5

Art. 2.
A fiscalização da aplicação desta Lei será efetuada por agentes credenciados do Procon. § I o . O Procon disponibilizará atendimento ao consumidor objetivando a conferência de valores, pessoalmente ou pelo sistema telefônico disponibilizado pelo órgão que deverá estar informado por cartaz ou qualquer outro meio, em todos os estabelecimentos comerciais e bancários do Estado de Sergipe, em local visível e acessível aos consumidores, contendo no mínimo, o endereço da sede e o telefone do Procon;
§ 2º. O valor da multa aplicada será de 1.000 (hum mil) UFIR/s, devendo ser duplicada sempre que houver reincidência, considerando o último valor aplicado;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A 3 de c!Wo(lwx? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. ô ^ ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO f^" GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6 306 DE 13 DE peZEMbf)O DE2007 Nilson Nascimento Lima Secretárioíde Estado da Fazenda jlá%r^ ^ dita de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvjé Barbosa dejtfélo Secretá/ío de Estado de Governo JRNC Dispõe! 42007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.