Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6304, de 20 de dezembro de 2007
Nº 6304/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C304j DE J.3 DE DíieyBM DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, área de terra, compreendendo o Lote 12-A, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, para ampliação de sua Secretaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, avaliada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser desmembrado do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para ampliação de sua Secretaria.
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