Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6301, de 20 de dezembro de 2007
Nº 6301/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.301 DE J 3 DE P6Z€MB%0 DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Ministério da Fazenda, área de terra, compreendendo o Lote 06, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, para construção e instalação da Delegacia da Receita Federal neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Ministério da Fazenda, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, avaliada em R$ 292.099,52 (duzentos e noventa e dois mil, noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), compreendendo o Lote 06, com um total de área de 11.056,00m 2 (onze mil e cinqüenta e seis metros quadrados), a ser desmembrado do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situado no Município de Aracaju, cuja escritura pública foi transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju, sob o n° 01, matrícula 20.215, às folhas 025, do Livro de Registro Geral n° 02, em 10 de julho de 2003.
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