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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6298, de 26 de dezembro de 2007

Nº 6298/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.gss DEJ$ DE OéJéMBRO DE 2007

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de I o de janeiro de 2008, no percentual de 3,18% (três vírgula dezoito por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2008, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 6 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í 2 de Asuexjah^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge AlhérlkfTeles Prado Secretário He^Éstado da Administração Cio via Barbosa de Melo Secretário de Estado/ãe Governo JRNC. Reve022007TC

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