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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6297, de 26 de dezembro de 2007

Nº 6297/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, J í? de ^AAULUO de 2007; 186° da Independência e 119° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado^da Justiça e da Cidadania Jor, Secretário Teles Prado do da Administração JRNC. Clóvis!Barbosa de Melj Secretário de Estado de/Governo Reve012007TJ

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