Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6297, de 26 de dezembro de 2007
Nº 6297/2007
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, J í? de ^AAULUO de 2007; 186° da Independência e 119° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado^da Justiça e da Cidadania Jor, Secretário Teles Prado do da Administração JRNC. Clóvis!Barbosa de Melj Secretário de Estado de/Governo Reve012007TJ