Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6296, de 19 de dezembro de 2007
Nº 6296/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° frSt3 6 DE 1% DE pfáÉ/WôflODE 2007
Reconhece de utilidade pública o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de utilidade pública o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J S" de S^ÜLUX^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Õ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa Secretário de Estado de Governo JRNC ife