Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6295, de 19 de dezembro de 2007

Nº 6295/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GâSf DE 1 ? DE D6Z€MmOVE 2007

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO BENEFICENTE MONTE CARMELO DA CIDADE DE CARMÓPOLIS E POVOADO AGUADA, com sede na Cidade de Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MONTE CARMELO DA CIDADE DE CARMÓPOLIS E POVOADO AGUADA, com sede na Av. Otávio Aciole Sobral, n°. 218, Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J$ de AlQéujhuo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JRNC abmcccpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.