GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Z.âKC DE 77 DE paCMÔRO DE 2007
Reconhece de utilidade pública estadual a ESCOLINHA "MENINO DEUS", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ESCOLINHA "MENINO DEUS", com sede à Rua 49, n°. 70, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l ^ de cAwtc(ücc? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meio Secretario de Estado de Governo JRNC emd
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