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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6284, de 18 de dezembro de 2007

Nº 6284/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDÉLZIO VIEIRA DE MELO, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDÉLZIO VIEIRA DE MELO, com sede à Rua Jackson de Figueiredo, n°. 07, Centro, Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ê^su^^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 3 cM^JMARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvisrBàrbosa de Secretámo de Estado áfGoverno JRNC

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