Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6284, de 18 de dezembro de 2007
Nº 6284/2007
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDÉLZIO VIEIRA DE MELO, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDÉLZIO VIEIRA DE MELO, com sede à Rua Jackson de Figueiredo, n°. 07, Centro, Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ê^su^^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 3 cM^JMARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvisrBàrbosa de Secretámo de Estado áfGoverno JRNC