GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e-3$3 DEJ 7 J)EPezíMB^o DE 2007
Reconhece de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z13 DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z13 DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede à Rua 15, n°. 541, Loteamento Marivan e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J% de A$Ajtutlzu? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo JRNC. cpzlímbc
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