GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.368 DEJ? DE PéZ6HBtiODE2007 Reconhece de utilidade pública estadual a "ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MUGINGA", com sede no Povoado Muginga e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO MUGINGA", com sede no Povoado Muginga e foro na Comarca de Campo do Brito - SE,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^- de Aii^uib^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO ClóviyBarbosa de Melo, Secretátjto de Estado de Governo JRNC acpm
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