Reconhece de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PISCICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA", com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PISCICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA", com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de ^MJUUÍOM^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. V MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/ítàrbosa de Meu Secretário de Estado de Governo JRNC. acpabm
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