Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6267, de 18 de dezembro de 2007

Nº 6267/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PISCICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA", com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PISCICULTORES DO ASSENTAMENTO BORDA DA MATA", com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de ^MJUUÍOM^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. V MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/ítàrbosa de Meu Secretário de Estado de Governo JRNC. acpabm

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.