GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GSrt DE i f DE fXt€iAmQ DE 2007
Reconhece de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO", com sede no Povoado Lagoa e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO", com sede no Povoado Lagoa, s/n°. e foro na Comarca de Campo do Brito -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf feêmfuubu? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Ô ^^^^c^G^ ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvipBàrbosa de Mek Secretário de Estado de Governo JRNC aprmcb
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