Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6261, de 17 de dezembro de 2007
Nº 6261/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N%.âél DE Oi DE DéZCMbW DE 2007
Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.