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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6261, de 17 de dezembro de 2007

Nº 6261/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N%.âél DE Oi DE DéZCMbW DE 2007

Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jti de C^WKX 7 de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERpZADOR tíô ESTADO Jorge Aflrffrto TeL rs Prado Secretáría^éJSstããq^dQ ládministração José de Oliveira Junior Secretário deVEstadoVChefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE LEI N°eâéí DE IJj DE P€ZéMbW DE2007 Clójãs"Barbosa d^Melo Secretario de Estado de Governo Dispõe092007 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6-á64 DE l^ DE D€Z€MBPiO DE 2007 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS QUADRO SUPLEMENTAR TABELA SALARIAL GH li III IV V GRUPO ADMINISTRATIVO NÍVEIS SALARIAIS 322,85 450,57 677,96 1.117,81 1.743,81 338,99 473,10 711,86 1.173,70 1.831,00 355,94 496,75 747,45 1.232,39 1.922,55 373,74 521,59 784,82 1.294,00 2.018,68 392,43 547,67 824,06 1.358,71 2.119,61 412,05 575,05 865,27 1.426,64 2.225,59 432,65 603,81 908,53 1.497,97 2.336,87 454,28 634,00 953,96 1.572,87 2.453,72 477,00 665,70 1.001,66 1.651,51 2.576,40 500,85 698,98 1.051,74 1.734,09 2.705,22, 525,89 733,93 1.104,33 1.820,79 2.840,48 552,18 770,63 1.159,54 1.911,83 2.982,51 GH I II III IV V GRUPO OPERACIONAL NÍVEIS SALARIAIS 441,63 552,02 828,02 1.117,81 1.743,81 463,71 579,62 869,42 1.173,70 1.831,00 486,90 608,60 912,89 1.232,39 1.922,55 511,24 639,03 958,54 1.294,00 2.018,68 536,80 670,98 1.006,46 1.358,71 2.119,61 563,64 704,53 1.056,79 1.426,64 2.225,59 591,83 739,76 1.109,63 1.497,97 2.336,87 621,42 776,75 1.165,11 1.572,87 2.453,72 652,49 815,58 1.223,36 1.651,51 2.576,40 685,11 856,36 1.284,53 1.734,09 2.705,22 719,37 899,18 1.348,76 1.820,79 2.840,48 755,34 944,14 1.416,20 1.911,83 2.982,51

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