GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Ç.âáo DEJj DE 0WéM0fi0DE2OO7 Reconhece de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ATIVA DA ESCOLA DE I o GRAU ADELVAN CAVALCANTIBAPTISTA", com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ATIVA DA ESCOLA DE I o GRAU ADELVAN CAVALCANTI BAPTISTA", com sede à Praça Anfllófío Viana, n°. 124 e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jíi de jU^2xu.i^tode 2007; 186° da Independência e 119 o da República. d CA^SgtA/%. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JUtJL Clóvis Barbosa de MEIO Secretário de Estado de Governo JRNC Aeae/gacb
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.