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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6256, de 12 de dezembro de 2007

Nº 6256/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°éJ$6 DE Ji DE $€Z€MÇFIO DE 2007

Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de djü^ub^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. J f D MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Teles Prado ^Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GSáÇ DE U DE DeZáM^VrO-DE 2007 Pguló?Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Clóris Marbosa/le Melo Secretário de Estado de Governo Dispõe 152007 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€-â$C DE U DE D€Z€hÂB%0 DE 2007 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - DEHIDRO QUADRO SUPLEMENTAR TABELA SALARIAL GR I II III IV NÍVEL BÁSICO NÍVEIS SALARIAIS 242,69 274,00 351,64 426,41 259,49 293,15 376,28 456,27 277,85 313,69 402,58 488,19 297,29 335,64 430,76 522,35 318,10 359,19 460,94 558,94 340,36 384,33 493,16 598,06 364,20 411,23 527,73 639,94 389,69 440,00 564,62 684,69 416,96 470,80 604,18 732,66 446,17 503,75 646,49 783,93 477,36 538,99 691,73 838,83 510,80 576,73 740,14 897,52 546,55 617,09 791,95 960,39 GR NÍVEL MÉDIO NÍVEIS SALARIAIS 426,41 524,45 645,02 793,31 975,68 439,20 540,19 664,37 817,11 i 1.004,95 452,38 556,39 684,30 841,63 1.035,10 465,95 573,09 704,83 866,88 1.066,15 479,93 590,28 725,98 892,88 1.098,14 494,33 607,99 747,76 919,67 509,16 626,23 770,19 947,26 1.165,01 GR NÍVEL SUPERIOR NÍVEIS SALARIAIS 775,26 953,55 1.172,75 1.442,38 1.746,15 798,52 982,16 1.207,94 1.485,65 1.789,34 822,47 1.011,62 1.244,17 1.530,02 1.833,45 847,14 1.041,97 1.281,50 1.575,36 1.878,93 872,56 1.073,23 1.319,94 1.617,90 1.925,79 898,74 1.105,43 1.359,54 1.659,93 1.973,99 925,70 1.138,59 1.400,33 1.702,41 2.023,69

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