Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6256, de 12 de dezembro de 2007
Nº 6256/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°éJ$6 DE Ji DE $€Z€MÇFIO DE 2007
Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.