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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6255, de 12 de dezembro de 2007

Nº 6255/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G$,S$ DE Jj DE DeZéfifPftO DE 2007

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, provenientes da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 119° da República. Aracaju, Xi de cWw^ w de 2007; 186° da Independência e nihlira C/ ,^,% ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERN^DORJ)O ESTADO Jovge Alpfrto Teles Prado Secretária^dét)stQdo da Administração João Augüsfo^Gafna da Silva SecretáriotfyésEstado do Turismo GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G-$ff DE ii DE J)áZéMBftO DE 2007 Clóvis^Barbosa de. Secretário de Estadâfde Governo elo GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Gàff DE U DE p6ZéA46%0 DE 2007 )DER EXECUTIVO ^MINISTRAÇÃO DIRETA :CRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR LFADRO SUPLEMENTAR ^BELA SALARIAL ANEXO ÚNICO GRUPO ADMINISTRATIVO NÍVEIS SALARIAIS A 222,31 276,97 360,06 428,45 552,72 773,83 B 233,43 290,82 381,67 454,15 580,36 812,52 C 245,10 305,36 404,57 481,40 609,37 853,14 D 257,35 320,63 428,84 510,29 639,84 895,80 E 270,22 336,66 454,57 540,91 671,83 940,59 F 283,73 353,50 481,84 573,36 705,43 987,62 G 297,92 371,17 510,75 607,76 740,70 1037,00 H 312,81 389,73 541,40 644,23 777,73 1088,85 l 328,45 409,21 573,88 682,88 816,62 1143,29 J 344,88 429,68 608,32 723,85 857,45 1200,46 L 362,12 451,16 644,82 767,28 900,32 1260,48 M 380,23 473,72 683,50 813,32 945,34 1323,51 N 399,24 497,40 724,51 862,12 992,61 1389,68 O 419,20 522,27 767,99 913,85 1042,24 1459,17 P 440,16 548,39 814,06 968,68 1094,35 1532,12 462,17 575,81 862,91 1026,80 1149,07 1608,73

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