Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6254, de 12 de dezembro de 2007
Nº 6254/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^â$tj DE i i DE QéZ6MB^ODE2007 Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei. Ar t 2 o As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.