Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6252, de 11 de dezembro de 2007
Nº 6252/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°éJfâ DE JÓ DE P^eUBP,o DE 2007
Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEG, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Empresa "Serviços Gráficos de Sergipe — SEGRASE", passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.