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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6252, de 11 de dezembro de 2007

Nº 6252/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°éJfâ DE JÓ DE P^eUBP,o DE 2007

Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEG, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Empresa "Serviços Gráficos de Sergipe — SEGRASE", passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJO de SJIO$JLUJQUO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ cdU^^JiMARCELODEDA CHAGAS GOVERN?WOiU)O ESTADO ?rto Teles Prado Secretâriojle Estado da Administração Clóris Barbosa de Melo Secretário de Estado^ae Governo Dispõe 1 12007 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C ifá DE JÓ DE Dezeh($RO DE 2007 ANEXO ÚNICO PODE R EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃ O INDIRETA DEPARTAMENT O ESTADUAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE QUADR O SUPLEMENTAR TABELA SALARIAL CARREIRAS I II III IV V VI VII GRUPO ADMINISTRATIVO NÍVEIS SALARIAIS 323,69 460,56 560,31 660,13 760,01 881,02 947,14 396,80 506,34 616,34 726,14 835,97 945,76 1.041,85 436,37 557,18 677,98 798,76 919,59 1.040,35 1.137,89 480,02 612,84 745,75 878,62 1.011,56 1.144,40 1.268,77 528,30 674,11 820,32 966,46 1.112,71 1.259,30 1.386,79 581,13 741,57 902,55 1.063,11 1.223,95 1.384,74 1.441,54 638,87 815,72 992,63 1.169,46 1.346,35 1.441,19 1.470,74 702,79 897,32 1.091,84 1.286,36 1.433,09 1.470,01 1.502,82 773,03 987,00 1.201,05 1.415,01 1.461,42 1.502,31 1.538,14

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