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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6251, de 11 de dezembro de 2007

Nº 6251/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SMi DE ÍO DE OtZCtJimo DE2007 Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 119 o da República. Aracaju, Í0 de S^UA^^JUO de 2007; 186° da Independência e íC JL^^t MARCELO DEDA CHAGAS GOVERI^mOJl DO ESTADO Teles Prado tácio da Administração Osvaldo Ahtâé do Pfascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6-ttl DE 10 DE DáZêuMO DE2007 Clóvis tíarbosarfe Melo Secretário de Estado de Governo Dispõel 22007 LV GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GJW DE JÓ DE pezCMBKÕ DE 2007 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPARTAMENT O ESTADUAL D E HABITAÇÃ O E OBRA S PÚBLICA S D E SERGIP E - DEHOP QUADRO SUPLEMENTA R TABELA SALARIAL :ARREIRAS II CII I V V GRUPO ADMINISTRATIV O NÍVEIS SALARIAIS I 296,14 414.61 684.11 1265.59 296.14 310.95 435,34 718,31 1328.87 310,95 326.50 754,23 1395,32 326,50 342,82 479,96 791.94 1465,08 342,82 359,96 503,96 1538,34 359,96 377,96 529,16 1615,26 377,96 555,62 916,77 396,86 416,70 583.40 962,61 1780,82 416,70 437.54 612,57 437,54 459.42 643,20 1061,28 1963,35 459,42 I I 482,39 675,36 1114,34 2061,52 482,39 506,51 709,12 2164.60 506,51 531,83 744.58 1228.56 2272,83 531,83 781.81 1289,99 2386,47 5S8 42 586,34 820,90 1354,49 2505.79 586,34 615,66 861,94 1422,21 2631.08 615,66 646,44 2762,63 678,77 950,29 1567,99 2900,77 678.77 712,71 997,81 1646.39 3045,80 748,34 1047.70 1728,71 748,34 785.76 1100,08 1815,14 3358,00 785,76 PL 205200 7

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