Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6251, de 11 de dezembro de 2007
Nº 6251/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SMi DE ÍO DE OtZCtJimo DE2007 Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.