Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6250, de 11 de dezembro de 2007
Nº 6250/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C $ fO DE li) DE PtZéMBflO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Cessão de Uso de Unidades Básicas de Saúde - UBS pertencentes ao Estado de Sergipe, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Nossa Senhora do Socorro, as Unidades Básicas de Saúde Gilton Resende, situada no Povoado Parque dos Faróis; Eduardo Vital e Centro de Especialidades, no Conjunto Jardins; Alberto Sabin, no Conjunto Marcos Freire I; Tancredo Neves, no Conjunto João Alves; e Gabriel Alves, no Conjunto Fernando Collor, além dos equipamentos existentes nos referidos Centros e Postos.
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