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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6249, de 11 de dezembro de 2007

Nº 6249/2007

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C2//S DE dO DE DâZéWõfíD DE 2007

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jjü de cAe^ziuko de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O , , MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorfee Albéjffo^Teles Prado Secretário de^Estado da Administração r GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 61^ 9 DE JJD DE J)6zéM8RODE20O7 Osvaldo Alveodof^scimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo Dispõe 142007 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^g/jS DE JX) DE PZZfMôfW DE 2007 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA QUADRO SUPLEMENTAR TABELA SALARIAL GH I l GRUPO ADMINISTRATIVO NÍVEIS SALARIAIS 112,08 146.48 175,79 193,39 219,08 240,94 285,64 428,49 557,02 124,41 162,59 195,13 214,66 243,18 267,44 317,06 475,62 618,29 138,09 180,48 216,59 238,28 269,93 296,86 351,94 527,94 686,30 153,28 200,33 240,42 264,49 299,62 329,52 390,65 586,02 761,80 170,15 222,37 266,86 293,58 332,58 365,76 433,62 650.48 845,60 188,86 246,83 296,22 325,87 369,16 406,00 481,32 722,03 938,61 209,64 273,98 328,80 361,72 409,77 450,66 534,27 801,45 r ,w

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