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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6247, de 26 de novembro de 2007

Nº 6247/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.J.W DE 33 DE yOi/fWBflO DE 2007

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÂO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARÉS, com sede no Povoado Cruz dos Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO DO POVOADO CRUZ DOS PALMARÉS, com sede no Povoado Cruz dos Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá -SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de (^O^AMA)^C de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Meh Secretario de Estado deJooverno JRNC Acppcp Reproduzida por ter sido publicada com incorreção na Redação Final da Assembléia Legislativa, enviada ao Poder Executivo, no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2007.

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