Dá nova redação ao § 2 o do art. I o da Lei n° 4.488, de 21 de dezembro de 2001, que proíbe a realização de convênios, com transferência de recursos entre o Governo do Estado e Município em atraso com o pagamento do funcionalismo público municipal ou com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O § 2 o , do art. I o , da Lei n° 4.488, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o ...
1
2
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de ouSíkoo de 2007, 186° da Independência e 119° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^-^ O DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 Nils Secretar Secretári gka ascitnento Lima Estado d(M Fazenda sta Estado Idas Cidades e da Integração Municipal Clóvijf Barbosa de/Melo Secretário de Estado de Governo DA/012007
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.