GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Z-ãfá DE 30 DE ovrvBW DE 2007
Reconhece de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO SAPÉ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Sapé e foro na Comarca de Itaporanga D 5 Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO POVOADO SAPÉ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Sapé e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de çvJ$upto de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO CIÓV0 Barbosa de Me Secretário de Estado ^Governo JRNC scpsa
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