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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6221, de 31 de outubro de 2007

Nº 6221/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.$âl DE JÓ DE OuTübW DE 2007

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS DURO, TABOCA, MIN ANTE E COMUNIDADES CIRCUNVIZINHAS, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D "Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS DURO, TABOCA, MINANTE E COMUNIDADES CIRCUNVIZINHAS, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D Ajuda - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 0 de üxíjubco de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clôyts Barbosa de Mpto Secretário de Estado d/Voverno JRNC acpdtmcc

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