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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6218, de 31 de outubro de 2007

Nº 6218/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.âé8 DE 30 DE O Uf ue W DE 2007

Reconhece de utilidade pública estadual o GRUPO COMUNITÁRIO DA NOVA DESCOBERTA, com sede na Comunidade Nova Descoberta, Município de Itaporanga D"Ajuda e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o GRUPO COMUNITÁRIO DA NOVA DESCOBERTA, com sede na Comunidade Nova Descoberta, Município de Itaporanga D "Ajuda e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de QtuuLu^o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mp Secretário de Estado dl/Governo JRNC gcnd

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