GOVERNO DE SERGIPE LEI N°€MO m,SC DE ourue^v DE zoo? Reconhece de utilidade pública estadual o "GRÊMIO RECREATIVO ZEBRA FUTEBOL CLUBE" (GREZEFUC), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o "GRÊMIO RECREATIVO ZEBRA FUTEBOL CLUBE" (GREZEFUC), com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i é de Ouiwiíoo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 4r— Clóvis/iarbosa de M$ Secretário de Estado de Governo JRNC grzfc
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