Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6208, de 26 de outubro de 2007
Nº 6208/2007
GOVERNO DE SERGIPE DE^ f DEOUTUGfiO DE 2007
Dá nova redação ao art. 6 o da Lei n° 3.305, de 28 de janeiro de 1993, que autoriza a criação da Empresa Sergipana de Gás S.A. - EMSERGÁS, e dá outras providências, modificada pela Lei n° 5.578, de 25 de fevereiro de 2005, que lhe alterou aquela denominação para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGAS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 6 o da Lei n° 3.305, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o Aplicar-se-á ao Quadro de Pessoal da SERGÁS o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sua legislação complementar e demais normas da Sociedade.
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