Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6199, de 19 de setembro de 2007
Nº 6199/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEIN° %.IW DE i í DE swmftO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, área de terra, compreendendo o Lote 25, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Estado de Sergipe, para construção e implantação do Centro Integrado do IPESAÚDE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, um imóvel com área total de 17.808,37m 2 (dezessete mil oitocentos e oito vírgula trinta e sete metros quadrados), avaliado em R$ 328.742,51 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrado do Centro Administrativo Governador Augusto Franco — CENAF, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para construção e instalação do Centro Integrado do IPESAÚDE.
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