Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6198, de 18 de setembro de 2007
Nº 6198/2007
GOVERNO DE SERGIPE DE i i DE eereUBP,o DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do 11° (décimo primeiro) andar do Edifício Estado de Sergipe, localizado na Travessa Baltazar Góes, n° 86, Centro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a ceder, mediante Cessão de uso, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o 11° (décimo primeiro) andar do Edifício Estado de Sergipe, localizado na Travessa Baltazar Góes, n° 86, Centro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
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