Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6197, de 18 de setembro de 2007
Nº 6197/2007
GOVERNO OE SERGIPE LEIN°^W DE 7? DE ó6TâM.Bft 0 DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a Ceder o Uso, à Ação Social da Diocese de Propriá, de um imóvel, localizado na Rua Elmiro Costa, Bairro Fernandes, Município de Propriá, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, autorizado a ceder o uso, à Ação Social da Diocese de Propriá, de um imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo, aproximadamente, 1.152,97m (mil cento e cinqüenta e dois vírgula noventa e sete metros quadrados), localizado na Rua Elmiro Costa, referente ao anexo a ser desmembrado do Hospital São Vicente de Paulo, desapropriado em
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