Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6196, de 18 de setembro de 2007
Nº 6196/2007
GOVERNO OE SERGIPE DE J? DE Sfff/íBflo DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, imóvel localizado na Rua Siriri, n° 751, Centro, Cidade de Aracaju, no Município de mesmo nome, deste Estado de Sergipe, para ampliação e instalação de novas áreas de apoio desta Autarquia Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, um imóvel com área total de 612,78m 2 (seiscentos e doze vírgula setenta e oito metros quadrados), cuja escritura pública encontra-se transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju - SE, Cartório do 6 o Ofício, 4 a Zona Imobiliária, sob o n° R-l, matrícula 15.357, às folhas 147, do Livro n° 244, em 16 de março de 2006, de propriedade do Estado, avaliado em R$ 183.517,16 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e dezesseis centavos), localizado na Rua Siriri, n° 751, Centro, Cidade de Aracaju, no Município de mesmo nome, deste Estado de Sergipe, para ampliação e instalação de novas áreas de apoio desta Autarquia Estadual.
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