Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6192, de 17 de setembro de 2007
Nº 6192/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°í.ií á DEJ 4 DE5ér6Me,J^0DE2007 Dispõe sobre a isenção da parcela do ICMS no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam isentos da parcela do ICMS no Regime O Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n° 123, de bruta durante o ano-calendário anterior menor ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Ar t 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.