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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6191, de 17 de setembro de 2007

Nº 6191/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DE J/f DE SttetybHO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de até R$ 160.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de até de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a fazer a inclusão do Projeto "Conclusão da Reforma do Centro Vocacional Tecnológico", na Região de Planejamento (01), Sertão, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2007.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Piano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. - s .ri GOVERNO DE SERGIPE LEIN°6"J9 i DE l^ DE sereMbW DE 2007 Aracaju, XÁj de /VL$UMJCIVO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. L.^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsoln nascimento Lima Secretáriode Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Secretário/de Estado de 0overno AUTORIZA/082007

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