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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6189, de 12 de setembro de 2007

Nº 6189/2007

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VII VIII IX X XII V VI 2 1 Art. 3. Art. 4.
2 artigos

-iuí GOVERNO DE SERGIPE V LEI N° 67^ 3 DE JJ DE ^reMdf)õ DE 2007

Altera os incisos VII, VIII, IX e XII, do "caput" do art. 48, o inciso V e suas alíneas "d" e "g", do art. 72, o § 2° do art. acrescenta o § 3 o ao art. 48, todos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os incisos VII, VIII, IX e XII, do "caput" do art. 48, o inciso V e suas alíneas "d" e "g", do art. 72, o § 2 o do art. 74 e o Item 122 do Anexo Único, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 48. ...

VII

VIII

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XII

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1

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à alteração promovida no Item 122 do Anexo Único da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que produz seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,l de j^H^Ma^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^t^Jl MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE li DE ^eT€A4$fíO DE 2007 Nilsói^ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melt Secretário/de Estado de Governo AI TFRA/(n2007

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