Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6173, de 13 de julho de 2007
Nº 6173/2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1$, de JMM^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República V ^^c^^cJ^Ss^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo SecretáAo de Estado de Godemo JRNC apml