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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6173, de 13 de julho de 2007

Nº 6173/2007

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1$, de JMM^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República V ^^c^^cJ^Ss^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Melo SecretáAo de Estado de Godemo JRNC apml

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