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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6169, de 6 de julho de 2007

Nº 6169/2007

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Art. 2.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÔÓ^ de MjJJJbo de 2007, 186° da Independência e 119 o da República ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mel Secretário de Estado deJSoverno JRSC. acbetaccn

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