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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6163, de 5 de julho de 2007

Nº 6163/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído o Dia do Defensor Público, a ser comemorado anualmente em 19 de maio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. "- i
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, O 4 de JMM^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República " ^ cJU^s^hMARCELO DEDA CH4 GOVERNADOR DO Elber foa$alfnpde Góes Defensor Púhfíç$Geral do Estado ClõvtfBaYbosa Secretário de Estado JfíGoverno JRNC Institui022007

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