Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6163, de 5 de julho de 2007
Nº 6163/2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído o Dia do Defensor Público, a ser comemorado anualmente em 19 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. "- i
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, O 4 de JMM^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República " ^ cJU^s^hMARCELO DEDA CH4 GOVERNADOR DO Elber foa$alfnpde Góes Defensor Púhfíç$Geral do Estado ClõvtfBaYbosa Secretário de Estado JfíGoverno JRNC Institui022007