GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ClS-f DE 0% DE ?VttHO DE2007 o Reconhece de utilidade pública o CENTRO DAS DECISÕES COMUNITÁRIAS DOS MORADORES E AMIGOS DA CIDADE NOVA - CEDECOM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. C O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO DAS DECISÕES COMUNITÁRIAS DOS MORADORES E AMIGOS DA CIDADE NOVA - CEDECOM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de MLUJJJKX) de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvSlfarbosa de Melo Secretarie de Estado de Godemo JHNC cdcmaai
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