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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6154, de 11 de junho de 2007

Nº 6154/2007

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Art. 2.
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o GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CJ$l DE OS DE JÜVHO DE 2007

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de ArauáSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede C 1 no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OS de LWJQ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvisÉarbosa de Melo, Secretário de Estado de Gwerno JRNC adcpp

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