Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6151, de 8 de junho de 2007
Nº 6151/2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidada - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O 119° da República Aracaju, OG de -MUAJ?VO de 2007; 186° da Independência MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvif Barbosa de MeU Secretário de Estado dejõoverno JRNC acbmc