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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6142, de 9 de maio de 2007

Nº 6142/2007

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Art. 2. Art. 3.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.084, de 13 de maio de 1999. Aracaju, 0$ de ç^-v+o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clã Secretárii ernô JRNC ompsj

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