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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6140, de 8 de maio de 2007

Nº 6140/2007

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Art. 2.
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O f de ^^juo^o de 2007, 186° da Independência e II9 o da República I^J2O^^^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC gprs

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