Dispõe sobre medidas de segurança pessoal em favor de ex-Governador do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O Governador do Estado de Sergipe, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de até (04) quatro servidores estaduais efetivos, pelo período de 08 (oito) anos, para segurança pessoal, custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.°s 4.676, de 23 de dezembro de 2002, e 6.097, de 14 de dezembro de 2006. Aracaju, 33 de %^vcwco de 2007; 186° da Independência e 119° da República. c^S^— . MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa de Mef Secretária de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 30 de março de 2007.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.