Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6127, de 29 de março de 2007
Nº 6127/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° é?./if DE Uf DE tf/?Kto DE2007 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE IMPRENSA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE IMPRENSA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 % de rrr^noo de 2007; 186° da Independência e 119 o da República ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóviiímrbosa de Mehs Secretário de Estado de-Governo JRNC