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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6122, de 27 de dezembro de 2006

Nº 6122/2006

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Art. 2. Art. 3.
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$3% rn t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CJ$â DE o?? DEJ?twibieo DE 2006

Dispõe sobre a inclusão do Grupo Sanguíneo/Fator-RH nas Carteiras de Identidade emitidas no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte: Art. I o . Torna-se obrigatória, a pedido escrito do interessado, a inclusão do Grupo Sanguineo/Fator-RH nas Carteiras de Identidade emitidas no Estado de Sergipe, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Ap^-^o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ^GOVERNA. DO ESTADO Fhunaríon DiAvila Fontes Secretário aeflEstado ah Segurança Pública fetman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. Dispõe382006

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