Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6121, de 27 de dezembro de 2006
Nº 6121/2006
GOVERNO DE SERGIPE. LEIN° l G-l2i DE cf? DEJ%^%o,%? DE 2006
Dispõe normas sobre o funcionamento de academias, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, com atuação na área de atividades físicas e esportivas, inclusive escolas, e sobre a obrigatoriedade da existência de Profissionais de Educação Física nesses mesmos estabelecimentos, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As normas sobre o funcionamento de academias, clubes esportivos e/ou recreativos, e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, com atuação na área de atividades físicas e esportivas, inclusive escolas, e sobre a obrigatoriedade da existência de Profissionais de Educação Física nesses mesmos estabelecimentos, no âmbito do Estado de Sergipe, ficam estabelecidas nos termos desta Lei, observada a legislação federal pertinente.