Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6119, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6119/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°édiB DE ik DE J)FZfwe4DDE2006 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO PROD UTIVA E COMUNITÁRIA DOS EVANGÉLICOS DE SIMÃO DIAS-APCESD, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA E COMUNITÁRIA DOS EVANGÉLICOS DE SIMÃO DIAS-APCESD, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lk de dlai^Jyu^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. y ferman Araújo falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. apcesd