Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6118, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6118/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°(MS DE Ih DE DEZEM eão DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual o CENTRO ESPÍRITA ASSEMBLÉIA DE JESUS, com sede e foro Cidade de Aracaju -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CENTRO ESPÍRITA ASSEMBLÉIA DE JESUS, com sede e foro Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.973, de 30 de abril de 1991. Aracaju, j4 de âUywJnede 2006; 185° da Independência e 118 o da República. iWttraujoFMcai) Secretário de Estado de Governo JRNC. ceaj